Supersimples: Advogados têm até janeiro para adesão

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Os Advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o mês de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015. “Os Escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os Advogados em início de carreira”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.

 

De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às Empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 - Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.

 

Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

 

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, destacou que preocupados em criar uma ferramenta para calcular se é ou não vantajoso aderir ao Supersimples, a seccional lançou recentemente um “Simulador Tributário”. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, comentou.

 

Simulador

“O simulador tributário da seccional de Goiás é uma ferramenta interessante para o advogado fazer a comparação de acordo com o seu faturamento. É possível verificar se é vantajoso ou não fazer a opção para o Simples”, esclareceu Jean Cleuter.

 

A ferramenta está em formato de planilha em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional. O simulador foi disponibilizado pela Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO nessa plataforma, que é de fácil compreensão.

 

Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.

 

“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explica o presidente da Comissão da seccional de Goiás, Thiago Vinicius Miranda.

 

 

Fonte: OAB / Clipping AASP (09.12.2014)


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