Fisco altera regras de contribuição ao INSS

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A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 1.523, pela qual atualiza a legislação sobre a desoneração da folha de pagamentos e inclui novos setores beneficiados pela medida, como Escritórios de Advocacia e de Arquitetura. A norma também altera regras para o cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta das empresas e estabelece que o benefício será permanente. O prazo de vigência se encerraria neste mês.

 

Com a edição da Norma, que modifica a Instrução Normativa nº 1.436, a Receita passará a usar, no cálculo de receita bruta de empresa contratada por parceria público privada (PPP), o mesmo critério utilizado para a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

A instrução abre a possibilidade de que seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos.

 

No caso de contrato de concessão, a receita, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição à medida do efetivo recebimento. Também poderá ser excluída da base de cálculo da receita bruta o valor dos aportes feitos em contrato em favor de parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. Nesta situação, a dedução dessa receita pode ser feita a partir de 1º de janeiro.

 

A parcela excluída deverá ser computada na base de cálculo da contribuição previdenciária em cada período de apuração durante o prazo restante previsto no contrato para construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura que será usada na prestação de serviços públicos.

 

Por Edna Simão e Lorenna Rodrigues | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (09.12.2014)


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