Programa da AGU reduz o número de recursos no STJ e contribui para desafogar a Justiça

Leia em 3min 10s

Um problema recorrente do Poder Judiciário tem sido minimizado pela atuação da Advocacia-Geral da União. Entre julho de 2012 e setembro de 2014, o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União provocou a extinção de 30.393 processos – uma economia de cerca de R$ 23 milhões somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A cada recurso não interposto, uma decisão judicial também deixou de ser proferida. Somadas as desistências e abstenções de recursos nos Tribunais Regionais Federais e no STJ, a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) evitou que o STJ tivesse de proferir 79.862 decisões judiciais. Uma grande contribuição para desafogar a Justiça.

 

Antecedentes

 

Estudo estatístico da Coordenação-Geral de Gestão Judicial da PGU mostra que, nos anos de 2010 e 2011, 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ nos recursos interpostos pela União lhe foram desfavoráveis. Em relação aos agravos regimentais, o índice de insucesso foi ainda maior, 96%.

 

O programa foi concebido a partir da constatação de que o prolongamento da tramitação de recursos considerados inviáveis, além de contribuir para o estrangulamento da Justiça e para o aumento do custo da máquina judiciária, compromete a credibilidade da União perante o Poder Judiciário e impede que seus esforços sejam voltados ao aperfeiçoamento de teses de defesa em ações tidas como relevantes.

 

Primeira geração

 

A primeira geração do programa, que foi planejado para ser desenvolvido em cinco fases, foi direcionada à atuação da Procuradoria-Geral da União no STJ. O passo inicial foi identificar os casos de natureza processual e de direito material com maior percentual de inadmissibilidade ou negativa de provimento dos recursos. Depois, foram elaborados pareceres com sugestões para adoção de medidas adequadas à solução de cada caso, conforme as suas peculiaridades.

 

Os resultados foram satisfatórios. De acordo com relatório do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU (DCM/PGU), no período de julho de 2012 a setembro de 2014, a União absteve-se de interpor 10.138 recursos contra decisões e acórdãos proferidos pelo STJ. Diferente do que acontecia antes da instituição do programa, a maioria das abstenções (74%) foi efetivada após a decisão monocrática. Somente 26% ocorreram depois de prolatado o acórdão.

 

No mesmo período, a União desistiu de interpor 537 recursos. O relatório destacou que desse total, 318 desistências ocorreram antes mesmo de qualquer pronunciamento do STJ.

 

TRFs

A segunda geração do programa visou à atuação das Procuradorias-Regionais da União nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre julho de 2012 e setembro de 2014, foram registradas 17.990 abstenções e 1.510 desistências de recursos. Em consequência disso, as procuradorias evitaram, até a última instância, a interposição sequencial de 81.900 novos recursos nos respectivos processos – 20.475 nos próprios TRFs e 61.425 no STJ.

 

Especificamente em relação às abstenções, a estatística revela que, após a instituição da segunda geração do programa, o número de abstenções chegou a superar o número de interposição de recursos.

 

A iniciativa de implantar o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União trouxe mudanças significativas, sobretudo a edição de normas e súmulas, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do STJ, indicando a ausência de pressupostos de admissibilidade dos recursos da União.

 

Antes da sua instituição, a PGU jamais desistia de recorrer em qualquer ação. Não havia autorização para a adoção dessa medida.

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (02.12.2014) 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais