PORTARIA N° 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação - CA de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT, resolvem:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamento de Proteção Individual - EPI e para a emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Art. 2º O fabricante e/ou importador de EPI, para requerer o CA, deve ter acesso ao Sistema CAEPI e estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Portaria n°451 de 2014 na íntegra no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União (01.12.2014)