PORTARIA N°452, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo
155 da CLT, resolvem:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios constantes dos Anexos I e II desta Portaria aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário em especial a Portaria DSST/SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, publicada no D.O.U de 02/10/09 - Seção 1, pág. 80 a 82.
Art. 3º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Secretário de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexos da Portaria n°452 no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União (01.12.2014)