Proposta garante defesa de contribuinte em primeira instância

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O Projeto de Lei 7588/14, em análise na Câmara, garante ao contribuinte que recorrer em processos administrativo e fiscal o direito de defesa desde a primeira instância, quando se tratar de julgamento por órgão colegiado. Pelo texto, do ex-deputado Carlos Souza, as pautas de julgamento deverão ser divulgadas com antecedência de no mínimo dez dias.

 

A proposta também permite ao contribuinte ou seu advogado apresentar memoriais, requisitar provas, acompanhar a sessão de julgamento, fazer sustentação oral e participar de debates. Para o autor, desde que esses processos passaram a ser julgados por turmas de julgamento, compostas por auditores fiscais, “a ausência de instrumentos de participação do impugnante, na primeira instância, tornou-se grave obstáculo ao exercício do seu direito de defesa”.

 

Ainda segundo Carlos Souza, o julgamento de impugnações administrativas do contribuinte, na primeira instância, padece de carência quase absoluta de disciplina legal. “Toda a matéria encontra-se regulamentada em atos de competência do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal, que naturalmente não se preocuparam em oferecer instrumentos adequados para o exercício da advocacia.”

 

Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Maria Neves

Edição – Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (27.11.2014)

 

 


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