Prefeitura de São Paulo poderá aumentar IPTU, decide TJ-SP

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Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser constitucional a Lei Municipal 15.889/2013, em que a prefeitura de São Paulo atualizou os valores da Planta Geral de Valores, usada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O reajuste estava programado para acontecer este ano, mas foi questionado e uma liminar do próprio TJ-SP o suspendeu.

 

O reajuste fora questionado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — uma apresentada pelo PSDB e outra pela Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo). Ambas argumentavam que o aumento do IPTU era abusivo. O imposto municipal tem seu aumento vinculado a lei da cidade que determina o reajuste a cada dois anos.

 

O relator do processo, Pericles Piza, votou favoravelmente ao questiomento do PSDB e da Fiesp. Porém, a maioria não o acompanhou. Por 17 votos a 6, os desembargadores votaram contra a ação, liberando o reajuste.

 

Até que ocorra julgamento de recursos em instâncias superiores, poderá ser aplicado o aumento de até 20% para imóveis residenciais e 35% para os comerciais. A sentença garante à prefeitura arrecadação de R$ 789 milhões a mais em 2015.

 

A administração do prefeito Fernando Haddad (PT) afirmou, à época, que a continuidade da liminar provocaria “gravíssima lesão ao erário e à ordem pública”, porque a prefeitura deixaria de arrecadar R$ 800 milhões.

 

Anistia


Como a cobrança estava suspensa, a prefeitura de São Paulo poderia cobrar o imposto retroativamente. Mas, em coletiva de imprensa, o município anunciou que mandará à Câmara de Vereadores um projeto de lei para anistiar a cobrança.

 

Já os 450 mil contribuintes que deveriam ter pago menos IPTU este ano terão as diferenças devolvidas, de acordo com a proposta da prefeitura. Falta definir a maneira de devolução: depósito em conta ou desconto no próximo carnê do imposto.

 

Com a cobrança pela nova planta liberada, a prefeitura também anunciou que o IPTU em 2015 será cobrado com base nos valores de 2013, ignorando o reajuste da inflação deste ano. Os reajustes também devem acontecer a cada quatro anos.

 

ADI  do PSDB: 02018652620138260000

 

ADI  da Fiesp: 02021822420138260000

 

Por Alexandre Facciolla

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.11.2014)


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