STF começa a julgar tributação de carro importado por consumidor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Apenas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, proferiu seu voto, favorável à tributação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No processo, o autor pede que não haja a incidência do IPI, alegando, dentre outros pontos, que a tributação feriria a não cumulatividade do tributo. Argumenta que, pelo fato de ser pessoa física, não teria direito a créditos do IPI, que poderiam ser abatidos em operações posteriores.

 

Já a Fazenda Nacional argumenta que o acolhimento do pedido do autor do processo geraria uma diferenciação entre os produtos importados e os nacionais, já que o IPI incidiria apenas sobre as mercadorias fabricadas no Brasil.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, decidiu de forma favorável ao Fisco. Em relação à não cumulatividade, o magistrado destacou que a Constituição Federal não veda a tributação em casos em que não há operações subsequentes. "A cobrança do tributo pela vez primeira não implica cobrança em cascata [do imposto]", afirmou.

 

Marco Aurélio ainda considerou que apenas a exportação tem imunidade do IPI, e que a concessão do pedido geraria "desequilíbrio da livre concorrência". "Quem importasse um produto industrializado levaria vantagem econômica em relação a quem adquirisse no mercado nacional", disse.

Após o voto do relator, o processo foi retirado de pauta por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado considerou que o entendimento do ministro Marco Aurélio alteraria a jurisprudência do STF e, por isso, pediu mais tempo para analisar o assunto.

 

A decisão tomada pelo Supremo afetará no mínimo outros 394 processos, que tratam do mesmo tema. A ação que começou a ser analisada ontem teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o posicionamento do STF deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

Para o procurador Fabrício Sarmanho de Albuquerque, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um posicionamento contrário à tributação pelo Supremo poderia levar outras pessoas físicas a procurar a Justiça com pedidos envolvendo outros produtos ou outros tributos.

 

Segundo Sarmanho, tramitam atualmente processos que pedem, por exemplo, a não incidência de IPI na importação de equipamentos de diagnóstico por imagem. O procurador ainda entende que, vencendo a tese do consumidor, outros processos poderiam discutir a cobrança de PIS e Cofins na importação por pessoa física.

O procurador destacou que atualmente os pedidos de não incidência de IPI em veículos importados restringem-se a carros de luxo, já que esse tipo de operação é onerosa. Ele disse, entretanto, que permitir a não incidência do tributo poderia fazer com que fosse também vantajoso trazer do exterior carros populares. "Seria uma bomba para a indústria nacional", afirmou.

 

Já o advogado da pessoa física, Ulisses Jung, do Advocacia Ulisses Jung, concorda com a argumentação do ministro Barroso, de que o voto de Marco Aurélio altera a jurisprudência do Supremo. Isso porque, apesar de o Pleno do tribunal nunca ter julgado a questão do IPI, entendeu-se anteriormente que não incide o ICMS na importação por pessoa física. "No ICMS, a questão era exatamente a mesma, e poderiam ter sido aplicados os argumentos do ministro Marco Aurélio", afirmou Jung.

A questão também está sendo julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo.

 

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (21.11.2014)


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