Empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos deve ser indenizada

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TST condenou empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais

 

 

A 1ª turma do TST condenou uma empresa de tubos e conexões a indenizar uma empregada que teve seu nome incluído na malha fina por declaração incorreta de rendimentos. Reformando entendimento das instâncias inferiores, a turma fixou a indenização em R$ 5 mil.

 

De acordo com a autora, o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal. Diante disso, requisitou indenização por danos morais.

 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 15ª Região. Para o Regional, "se por um lado a reclamada adotou procedimento incorreto ao emitir informe de rendimento contendo os valores ainda não recebidos pela reclamante (embora já depositados em Juízo), por outro lado a autora não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia".

 

Quanto ao dano moral, o TRT concluiu que a inclusão na 'malha fina', por si só, não configura dano moral, pois se trata de mero aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas.

Entretanto, para o relator do recurso, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao disponibilizar os dados equivocados à RF, ensejando a inclusão do nome da empregada na malha fina, a reclamada causou-lhe abalo moral, a atrair, com isso, o dever de indenizar.

 

"Ressalte-se que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o dano moral é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese."

 

 

Confira a decisão.

 

 


Fonte: Migalhas (17.11.2014) 


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