Jornada de trabalho de seis horas para operador de telemarketing é aprovada na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que regulamenta a atividade de telemarketing, estabelecendo, entre outros aspectos, a duração da jornada de trabalho dos operadores do serviço. O texto aprovado reúne elementos de dois projetos: o PLC 56/2009 , do ex-deputado Bernardo Ariston, e o PLS 673/2011, do senador Vicentinho Alves (SD-TO).


De acordo com o texto, a jornada diária da categoria poderá ser fixada em até seis horas, totalizando 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho contínuo, os operadores de telemarketing terão direito a intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada diária. Em caso de descumprimento da regra, a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário.


Também estará sujeita a multa de pelo menos R$ 30 mil a operadora de telemarketing que insistir em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.


As empresas poderão manter por até cinco anos registros de pessoas físicas e jurídicas destinatárias de cada campanha de telemarketing. O relator na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), acatou, com emendas, texto aprovado em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer foi lido pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).


Rollemberg incluiu o sábado entre os dias em que é permitido o contato das empresas de telemarketing com os consumidores - o texto aprovado na CCJ já autoriza esse contato de segunda a sexta-feira. As chamadas poderão ser feitas entre 8h e 20h.


O relator também apresentou artigo para determinar que parte das regras contidas na lei não alcançam entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos que prestam assistência social, educacional e de saúde. Ele manteve, no entanto, para operadores de entidades filantrópicas a jornada de seis horas da trabalho, entre outras medidas de proteção dos trabalhadores.


A proposta segue para exame pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS).


Rodrigo Baptista e Iara Guimarães Altafin




Fonte: Agência Senado (11.11.2014)


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