TJ-SC autoriza lei que aumenta IPTU em Florianópolis, mas limita a 50%

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou constitucional a Lei Complementar Municipal 480/2013, que instituiu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis, com exceção do artigo 2º. O dispositivo determinava que o reajuste deveria ser escalonado variando de 50% a 250%. Entretanto, para o colegiado do TJ-SC, o critério deve ser linear e de no máximo 50%.


Também ficou estabelecido que, apesar de ser ter sido julgada nesta quarta-feira (5/11), a ação já estaria em vigor de forma retroativa, tornando possível a cobrança da diferença do valor do IPTU deste ano. Entretanto, o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior (PSD), já havia dito se a ação fosse julgada improcedente, não retroagiria a diferença dos valores, passando a ser cobrado somente a partir de 2015.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon) e outras dez entidades que questionaram os valores do reajuste. Segundo o advogado das entidades, Diogo Pitsíca, a decisão de limitar o reajuste em 50% é uma vitória. Pitsíca afirmou que vai esperar a publicação do acórdão, mas que as entidades deverão recorrer.


Vaivém
A briga em torno do IPTU de Florianópolis chegou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, opondo os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Durante o período do recesso do Judiciário em que atuou como presidente em exercício do STF, Lewandowski acolheu pedido feito pela prefeitura da capital catarinense e suspendeu a liminar concedida pelo TJ-SC, liberando o aumento. Mas a decisão acabou sendo revogada por Barbosa.



ADI 2014.000913-5

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.11.2014)

 


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