O cumprimento da lei 12.741 de 2012 refere-se a todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI) - faturamento de até R$ 360 mil.
De acordo com o Sebrae, o cálculo para as empresas que estão no regime simplificado de tributação é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário, acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pela entidade e instituições de pesquisa especializadas.
Na Internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa.
A especialista em direito tributário da CLR Consultoria Empresarial, Desirée Costa, entende que a possibilidade de ter um painel para informar os tributos em vez de ser na nota pode ter sido uma forma para amenizar os custos que os pequenos negócios terão. "Como há diferença na tributação pode ser mais complicado. Mas é possível ser feito. O empresário também precisa atender a importância dessa transparência."
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples, conforme as entidades. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.
Fonte: DCI (05.11.2014)