Deverá ser iniciado na próxima semana o julgamento que decidirá se é legal o serviço de pontuação (score) que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor, oferecido por empresas de proteção de crédito. A questão está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e será definida por meio de recurso repetitivo.
A informação foi dada ontem pelo relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O julgamento foi marcado para o dia 12. Antes de pautar o repetitivo, os ministros realizaram uma audiência pública sobre o tema, a primeira no STJ.
Milhares de processos estão parados (sobrestados) à espera de uma definição dos ministros. Só no Rio Grande do Sul tramitam cerca de 36 mil ações. O problema levou a Boa Vista Serviços a interromper a oferta da ferramenta nos Estados do Sul.
O caso a ser analisado pelos ministros é de um consumidor gaúcho. Apesar de não possuir restrição, seus pedidos de crédito no comércio foram reiteradamente negados. A alegação era a de que não tinha pontuação suficiente. Segundo o processo, teria 553 pontos (em uma escala até mil). A recomendação do SCPC Score Crédito, da Boa Vista Serviços, era de que seu caso fosse "analisado com cautela", diante de um risco de inadimplência.
No processo, o consumidor alega que as informações que levam à pontuação são sigilosas e que não teria como contrapô-las, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Em primeira instância, foi determinada a exclusão de seu nome do cadastro e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,2 mil. Posteriormente, o valor foi elevado para R$ 8 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (04.11.2014)