Comerciantes devem avisar sobre a cobrança de 10% de gorjeta

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Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que costumam cobrar os 10% de gorjeta são obrigados a avisar o consumidor antes que ele consuma qualquer produto. Caso contrário podem ser punidos por cobrança indevida e serem obrigados a restituírem os valores ao seu cliente mesmo se ele reclamar após ter deixado o local. O prazo para reclamar, ressalta Bruno Boris, advogado e especialista em direito do consumidor, é de 30 dias, conforme o artigo 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o determinado pelo CDC.” Completa Boris.

 

O consumidor pode requerer o estorno do valor de sua conta caso verifique a cobrança da gorjeta na nota fiscal sem ter recebido informação antecipada. “O estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, ou não conste tal aviso no cardápio, ele poderá requerer o estorno”, acrescenta o advogado.

 

Boris diz que “a gorjeta é opcional ao consumidor e apenas poderá ser cobrada quando houver efetivamente a prestação do serviço, logo, caso o consumidor seja atendido diretamente no balcão, por exemplo, não se pode falar em acréscimo de 10% pelo serviço”.

 

Mesmo o cliente não efetuando o pagamento integral dos 10% - por não poder ou não querer pagar a porcentagem sugerida – ele poderá oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado muito do serviço prestado. “Basta que ele avise ao responsável pela cobrança o valor que pretende efetuar no lugar dos 10% sobre o valor consumido”, explica o advogado

 

Angela Crespo

 

 

Fonte: Diário do Comércio / Clipping AASP (29.10.2014)


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