Competência da Justiça Federal para ação rescisória é tema de repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. No Recurso Extraordinário (RE) 598650, a União pede para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal.

 

“O tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio.

 

Segundo o ministro, cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for interessada – segundo definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal –, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal. 

 

Penhora em desapropriação

 

A União busca rescindir decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Família de Campo Grande (MS), a qual, para executar prestação alimentícia para familiares de um proprietário rural, efetuou penhora em ação de desapropriação em trâmite na 1ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande. A União alega prejuízo, uma vez que os créditos alimentares terão prioridade sobre créditos tributários também pendentes contra o proprietário.

 

O voto do ministro Marco Aurélio pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhado por maioria no Plenário Virtual do STF.

FT/ FB

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal (27.10.2014)


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