Doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS

Leia em 1min 30s

Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que permitiu a um cidadão, acometido de cefaleia frontal pulsátil com náuseas, o saque de R$ 3.276,36 de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

 

Na apelação, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustenta que a Justiça Estadual é incompetente para autorizar o saque de tais valores. Ademais, a instituição defende a impossibilidade de saque do saldo disponível em quotas de participação do Programa de Integração Social (PIS) por ausência de requisitos legais, que seriam situações elencadas, a exemplo de aposentadoria, falecimento, doenças específicas como neoplasia maligna e AIDS, o que não é a hipótese dos autos.

 

Ao analisar o caso, o Colegiado destacou que a jurisprudência orienta que seja dada interpretação extensiva ao disposto no artigo 20 da Lei 8.036/90 no sentido de que o rol não é taxativo. Além disso, “deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada Lei”, diz a decisão.

 

A Corte ainda ressaltou que há precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação”.

 

Com tais fundamentos, a Turma entendeu que a sentença que incluiu a cefaleia frontal pulsátil com náuseas nas hipóteses de autorização para o levantamento dos depósitos do FGTS está correta, razão pela qual negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.

 

Processo nº. 0000648-72.2014.4.01.9199

 

 

Fonte: TRF1 / Clipping AASP (16.10.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais