Cartões pré-pagos podem chegar a 10% das transações em cinco anos

Leia em 3min 10s

Regulamentado no final do ano passado, produto é destinado à população sem conta bancária

 

No embalo da popularização dos pagamentos com cartão, que no primeiro trimestre do ano totalizaram R$ 223 bilhões no país, financeiras e bancos estão apostando em um novo serviço: o cartão pré-pago. Regulamentado no final do ano passado, o produto é destinado à população sem conta bancária ou interessada em controlar seus gastos com rigidez.

 

Nessa opção, o usuário não precisa de uma conta bancária, como no caso dos cartões de crédito; tem os valores que gasta descontados na hora, como se fosse um cartão de débito. A particularidade é que o cliente recarrega o plástico com dinheiro e pode gastar só o que deixou de saldo, sem risco de entrar no limite. Os pagamentos são feitos nas mesmas maquinhinhas que aceitam cartões de crédito e débito.

 

Como o pré-pago dispensa a abertura de uma conta bancária, a taxa mensal paga por esse serviço inexiste. Mas o cartão tem um custo. Dependendo do uso, pode sair até mais caro do que uma conta em banco.

 

— Metade da população brasileira ainda não tem conta bancária e encontra nos pré-pagos uma alternativa segura e prática de pagamento — afirma Bernardo Faria, diretor executivo da Acesso Card, empresa que vende cartões com bandeira Mastercard.

 

Conforme o Grupo Setorial de Pré-pagos (GSPP), entidade formada pelas empresas que oferecem esse produto, há potencial para que os pré-pagos correspondam a 10% dos pagamentos com plástico até 2020. A população desbancarizada é o principal alvo, mas não o único, explica Faria, que tem apenas 3% de seus negócios no Rio Grande do Sul — a maioria está concentrada no Sudeste e Nordeste. Os pré-pagos podem ser alternativa para pais pagarem e controlarem o uso da mesada aos filhos, por exemplo — há um site onde o usuário faz transferência, consulta saldo e extrato.

 

— Talvez a principal vantagem do pré-pago seja o controle financeiro, pois a pessoa só utiliza o valor que abasteceu, sem entrar em limites que possam causar um transtorno na hora de acertar a fatura — avalia Alfredo Meneghetti Neto, especialista em finanças pessoais e professor de Economia da PUCRS.

 

Opções como cartão de crédito e cheque especial são os maiores condutores ao superendividamento, lembra Meneghetti, pois, além de oferecerem limites generosos, cobram juros que podem passar de 13% ao mês.

 

— Tem de se avaliar os custos e a facilidade de abastecimento para saber se o pré-pago vale a pena — sugere.

 

Alternativa é mais comum nos EUA

 

A profusão dos pré-pagos é recente: começou neste ano, após o Banco Central (BC) determinar, no final de 2013, algumas regras para o uso, como exigência de identificação do usuário. Nem BC e nem a Associação Brasileira de Cartões de Crédito (Abecs) possuem dados deste mercado, mas especialistas explicam que as emissões e o valor movimentado ainda são muito baixos. A experiência mais próxima do brasileiro com meios de pagamento pré-pagos são cartões de viagem, como os travel money.

 

Os pré-pagos são oferecidos por alguns bancos (mesmo para quem não tenha conta) e empresas que atuam especificamente na venda desses produtos. Em alguns casos, podem ser encontrados em supermercados ou lojas de varejo, principalmente em São Paulo.

 

No Rio Grande do Sul, os números são ínfimos. Um dos principais mercados é os Estados Unidos. No ano passado, o Google anunciou no mercado americano um cartão pré-pago com acesso a fundos armazenados em contas Google Wallet, um aplicativo para dispositivos móveis e serviço online de pagamentos.

 

por Erik Farina

 

 

Fonte: Zero Hora (13.10.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais