TJ-SP nega justiça gratuita a empresa em recuperação

Leia em 1min 40s

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por maioria de votos, não conceder justiça gratuita a uma microempresa em recuperação judicial. A questão foi analisada pelos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que negaram provimento ao recurso.


Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que esse é o tipo de ação que lhe incomoda, pela falta de prova de insuficiência econômica. "O pleito vem em uma ação de recuperação judicial. Não tenho como não afastar [a possibilidade]. Como alguém pode manejar a tentativa de uma recuperação judicial, enfrentando credores, e não ter condições de manter um mínimo da ação?", questionou.


O desembargador Ramon Mateo Júnior acompanhou a relatora. "Se o empresário não podia pagar as custas nem estaria em situação de recuperação. Dependendo, já seria insolvência", disse. O desembargador Araldo Telles, porém, votou pela concessão da justiça gratuita.


Em decisão monocrática, o pedido já havia sido negado. Apesar de indicar que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, a relatora entendeu que não basta a declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Nesses casos, é "imprescindível" a comprovação de inidoneidade financeira.


Na decisão, afirma ainda que a concessão do benefício somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a empresa requerente efetivamente não tem possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. "As empresas, na maioria das vezes, têm patrimônio razoável, o que não justifica a concessão do benefício", afirma Lígia.


O desembargador Ricardo Negrão indicou a decisão para jurisprudência. "São duas as teses apresentadas e são contraditórias: a solvabilidade da recuperanda e a condição do empresário. E é uma questão ainda em aberto no tribunal", afirmou.


Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (09.10.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais