Projeto altera regra sobre comunicação de férias ao empregado

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O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”.

 

A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

 

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

 

Tramitação


A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Maria Neves

 

Edição – Regina Céli Assumpção

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (30.09.2014)


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