Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a Entidades sem fins lucrativos

Leia em 2min 10s

O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2014, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que está pronto pra ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – onde tramita em decisão final e conta com o apoio do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA).

 

As contribuições não poderão ser feitas a fundações próprias ou outras entidades constituídas e mantidas pela empresa que o contratou. Por sugestão do relator, o texto estende a vedação a qualquer entidade a cujo quadro diretivo pertençam os empregadores ou os respectivos cônjuges, companheiros ou seus parentes de até quarto grau. A matéria também determina que as doações não poderão ser utilizadas pelo empregador para fazer propaganda ou para obtenção de quaisquer benefícios de outra natureza, sob pena de indenização em dobro dos valores descontados, em benefício do empregado doador ou contribuinte.

 

Solidariedade

 

Na justificativa do projeto, Valadares observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação trabalhista em geral concedem especial proteção aos salários dos empregados contra descontos indevidos e apropriações indébitas. Ele diz, entretanto, que exceções podem ocorrer em benefício do empregado e como forma de facilitar os procedimentos administrativos e garantir empréstimos consignados e contribuições tributárias, previdenciárias e sindicais, nos termos da legislação ou convenção coletiva.

 

Para o senador, as contribuições e doações para organizações sociais sem fins lucrativos podem ser autorizadas também, desde que com as cautelas devidas. Valadares diz que é preciso estimular a solidariedade entre os cidadãos, e a participação direta dos trabalhadores não pode ser menosprezada nesse aspecto. De acordo com o autor, estudos registram uma queda nos indicadores que analisam o comportamento solidário dos brasileiros.

ranking internacional World Giving Index, por exemplo, aponta que em 2013 o Brasil caiu oito posições em relação a 2012. Passou a ocupar, no ano passado, o 91º lugar entre os mais solidários.

 

O desconto em folha seria, na visão do senador, um incentivo à solidariedade – que poderia ser exercida de forma mais segura, já que o desconto em folha poderia ser mais controlado e diminuiria a chance de desvios, por exemplo. Segundo Valadares, a proposta permitirá uma participação mais direta dos trabalhadores em atos de solidariedade, com maior ciência de suas responsabilidades sociais.

 

Tércio Ribas Torres | 29/09/2014

 

 

Fonte: Agência Senado  (29.09.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais