Comitê interministerial é criado para discutir segurança no trabalho com máquinas e equipamentos

Leia em 4min 30s

Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12

 

Brasília, 26/09/2014 – O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.

 

A Portaria foi assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Fazenda. Além de acompanhar e oferecer subsídios ao processo de discussão da NR 12, o Comitê vai propor estratégias para promover o seu cumprimento. Também serão debatidos programas de renovação do parque instalado e a certificação de máquinas e equipamentos. 

 

A NR 12 é aplicável a todo o parque industrial brasileiro e envolve esforços de adequação e adaptação de máquinas e equipamentos em operação nos mais diversos setores industriais. Os integrantes do Comitê Interministerial serão designados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego (26.09.2014)

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 8,

DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

 

Institui Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 12.

Art. 2º O CI Máquinas será composto por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes Ministérios:

I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério da Fazenda.

§ 1o Os representantes titulares devem ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente nos seus respectivos Ministérios.

§ 2º Os participantes do CI Máquinas serão designados, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria, por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 3º A participação nas atividades do CI Máquinas é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva do CI Máquinas.

Parágrafo Único O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de que trata esta Portaria serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º O CI Máquinas terá suporte de Grupo de Técnico - GT Máquinas, constituído por um membro titular e respectivo suplente indicados pelos titulares referidos no art. 2º § 1º, com o objetivo de assessorar a GI Máquinas no desempenho de suas funções.

Art. 5º Compete ao CI Máquinas:

I - Acompanhar e subsidiar o processo de revisão da NR12, conduzido pela Comissão Nacional Tripartite Temática instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

II - Estabelecer estratégias visando o cumprimento da NR12 na fabricação e comercialização de máquinas e equipamentos;

III - Definir e acompanhar ações conjuntas de monitoramento da importação de máquinas e equipamentos, objetivando a adequação das máquinas e equipamentos importados à NR 12;

IV - Contribuir para o processo de inclusão das questões de segurança de máquinas e equipamentos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

V - Acompanhar os programas e políticas públicas de renovação do parque instalado e propor medidas para seu aperfeiçoamento e sua integração com a NR12.

VI - Propor medidas para promover a adaptação de máquinas e equipamentos à NR 12 e acompanhar este processo de adaptação, bem como seus impactos.

Parágrafo Único O CI Máquinas poderá criar comitês setoriais, com o intuito de estudar ações específicas para atividades econômicas ou cadeias produtivas.

Art. 6º O CI Máquinas poderá convidar outras instituições públicas e privadas, representações de trabalhadores e empregadores, fabricantes e importadores de máquinas e especialistas nos assuntos em discussão, para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.

Parágrafo Único. As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Técnica de que trata esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DIAS

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

MAURO BORGES LEMOS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

 

 

 

Fonte: Diário Oficial da União Seção I Pág. 129 (26.09.2014) 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais