Empresa brasileira que assina contrato no exterior deve seguir lei estrangeira

Leia em 2min 40s

Empresas brasileiras que assinam contrato fora do país devem se submeter às leis estrangeiras. Seguindo esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte negou pedido da companhia Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor a um compromisso de financiamento selado com o banco norte-americano Eximbank.

 

Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que se aplicam as leis do país onde se constituiu a obrigação, que teria sido estabelecida no local de residência do proponente, o Brasil.
O relator da ação, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o contrato foi celebrado no exterior, e lá deveria ser cumprido. Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram se deram as tratativas iniciais, presume-se que o local da proposta também tenha sido os EUA. Por isso, deve ser aplicada a legislação estrangeira.


CDC


Sobre o pedido de aplicação do CDC ao caso, em virtude de supostos "vícios do produto", o ministro Ferreira disse que a relação contratual é disciplinada pela legislação norte-americana e que não se está diante de uma relação de consumo.


Além disso, a jurisprudência do STJ não admite a incidência do CDC nos casos de financiamento bancário ou aplicação financeira com o propósito de ampliar o capital de giro e a atividade empresarial.
A empresa também alegou hipossuficiência. Sobre essa questão, o relator do caso sustentou que a companhia que adquire e importa equipamento de valor superior a US$ 261 mil não revela vulnerabilidade capaz de atrair a incidência da proteção ao consumidor, que só é válida para o destinatário final do produto ou serviço.


Entenda o caso


A empresa Martiaço assinou, em 25 de novembro de 1997, contrato de crédito a prazo fixo com o First National Bank of New England, no valor de US$ 261 mil, equivalente a R$ 282 mil na cotação da época.


O termo de compromisso foi garantido por todas as partes envolvidas como devedores solidários, emitindo-se ainda nota promissória representativa do valor contratado, na qual ficaram estabelecidas as taxas de juros.
O First National Bank of New England e o Eximbank firmaram um acordo para garantir o cumprimento do contrato de crédito e da nota promissória. Em caso de inadimplência dos devedores, o Eximbank pagaria o saldo devedor, acrescido dos juros estabelecidos contratualmente e na nota promissória.


A primeira parcela, que vencia em 27 de julho de 1998, não foi paga. O Eximbank quitou o valor e ajuizou ação no Brasil, em 2002, para cobrar a dívida expressa na nota promissória. O montante devido chegou a US$ 315 mil.
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a conversão monetária para o pagamento do empréstimo, já que a dívida foi constituída nos Estados Unidos. "Nada mais coerente, portanto, que o banco que concedeu o empréstimo em dólares norte-americanos, com previsão de pagamento na mesma moeda, o receba na exata forma contratada", diz a decisão, que foi mantida pelo STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 963.852

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.09.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais