Estado pode fracionar precatório

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que União, Estados e municípios podem pagar de forma fracionada, por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), indenização estabelecida em ação coletiva. Sem a divisão, o pagamento teria que ser feito por meio de precatório.

 

A RPV é um instrumento para o pagamento de pequenas indenizações - até 40 salários mínimos para Estados e municípios (R$ 28,96 mil) e 60 salários mínimos para a União (R$ 43,44 mil). Normalmente, de acordo com o assessor jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a requisição é paga em até 90 dias, prazo muito inferior ao de um precatório.


Na sessão, os ministros analisaram, em repercussão geral, a possibilidade de, em situações em que os autores dos processos têm pedidos exatamente iguais, fracionar o montante da indenização entre todos os credores, de modo que os recebimentos sejam feitos por meio de requisições de pequeno valor. O caso envolvia o município de São Paulo, que defendia o pagamento total por meio de precatório.


Durante sua defesa oral, a procuradora do município, Simone Barcelos Coutinho, alegou que a prática é vedada pelo artigo 100 da Constituição Federal. O dispositivo destaca que é proibido o "fracionamento, repartição ou quebra do valor" do precatório.


A ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação, destacou durante seu voto que as duas turmas do Supremo já entenderam pela possibilidade de fracionamento do total devido por meio de RPVs. Para a magistrada, é preciso incentivar o ajuizamento de processos com vários autores, já que eles evitam a proposição de várias ações com o mesmo pedido. "Não condiz com medidas como a razoável duração do processo desestimular a firmação de litisconsórcio facultativo [com vários autores] para pedidos jurisdicionais idênticos", disse a ministra.


Já o ministro Marco Aurélio afirmou que o artigo 100 da Constituição Federal não permite o fracionamento de um precatório que será pago a uma única pessoa. Mas, segundo ele, é possível em ações com várias partes. O magistrado defendeu ainda uma "mudança de cultura" dos entes públicos que, acrescentou o ministro, têm insistido em recorrer mesmo em casos em que a jurisprudência é pacífica no Supremo.


Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (25.09.2014)

 


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