Projeto propõe medidas para agilizar o processo civil

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7584/10, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) em matérias de foro especial para idosos, contagem de prazos processuais, homologação de sentença estrangeira, depoimento por videoconferência e celeridade processual, entre outras.

Algumas das alterações sugeridas na proposta, como a mudança na contagem de prazos processuais, também estão no Projeto de Lei do Senado 166/10. Esse texto é baseado em um anteprojeto do novo CPC, elaborado ao longo de oito meses por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.  O PLS 166/10 está sendo analisado por uma comissão especial constituída por 22 senadores. Depois será votado pelo plenário do Senado e em seguida virá para a Câmara.

Confira abaixo as mudanças apresentadas pelo projeto de Simon:

Videoconferência - Pelo texto, o depoimento poderá ser feito por videoconferência quando a testemunha residir em outra comarca ou estiver presa. Segundo Simon, a medida agiliza o trâmite dos processos sem prejudicar a segurança jurídica.

Sentença estrangeira - De acordo com a proposta, a sentença proferida por tribunal estrangeiro só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o código atual, a homologação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.

Domicílio do idoso - O projeto também define o domicílio do idoso (acima de 60 anos) como foro competente em ações sobre direitos individuais. O CPC prevê como foro competente, por exemplo, a residência da mulher, em casos de separação, o domicílio ou residência da criança em casos de pensão alimentícia.

Contagem de prazo - O texto altera a contagem de prazos processuais para apenas dias úteis, quando forem estabelecidos em dias.

Direito de imóveis - A proposta retira a necessidade, presente na legislação atual, de consentimento do cônjuge para propor ação de direitos sobre imóveis, em casos de separação absoluta de bens. Pelo texto, os cônjuges devem ser citados em ações de dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges a bem da família. Atualmente, a lei fala em dívidas contraídas pelo marido que recaem sobre o produto do trabalho ou os bens da mulher.

Multas em recursos - O projeto aumenta a multa no caso de apresentação de embargo de declaração protelatório (com a única finalidade de adiar a decisão final do juiz) de 1% para 2% do valor da causa. Por outro lado, diminuiu a multa para recurso comprovadamente inadmissível ou improcedente. Atualmente, o código prevê multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa, enquanto a proposta limita o percentual a 5%.

Agravo de instrumento - Segundo a proposta, quem solicitar agravo de instrumento sem as peças obrigatórias, como cópia do acórdão recorrido e da decisão agravada, passará a pagar uma multa de 1% do valor corrigido da causa para a outra parte do processo. No texto em vigor não há possibilidade de multa.

Julgamento após instrução - O texto também prorroga a competência do juiz para julgar, quando ele já tiver concluído a instrução do processo, sempre que for removido para vara de uma mesma comarca. Além disso, a proposta mantém a competência do juiz, caso ele seja afastado por, no máximo, 30 dias.

Petição inicial - O projeto inclui o o pedido de concessão de medida cautelar ou antecipatória, se for o caso, na petição inicial de cada processo. Atualmente, o documento precisa apresentar dados do autor e do réu do processo, o valor da causa, as provas, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, entre outros itens. De acordo com a proposta, quem solicitar recurso no processo terá cinco dias para pagar as despesas da ação, após o prazo recursal, sob pena de extinção do recurso. O CPC não prevê prazo extra para o pagamento.

Atos urgentes - A proposta troca a expressão inexistente para ineficaz para os atos urgentes praticados por advogado sem procuração. Segundo Simon, a falta de ratificação conduz à ineficácia do ato, e não à sua inexistência no plano jurídico.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

·         PL-7584/2010

Reportagem - Tiago Miranda

Edição - Wilson Silveira

 

Fonte: Câmara dos Deputados (21.09.10)


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