TRT-2ª publicou três novas Súmulas

Leia em 3min

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou três novas Súmulas. Elas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do último dia 17 de setembro (e por mais dois dias seguidos), com vigência a partir da primeira publicação.

 

As Súmulas 20, 21 e 22 foram aprovadas em sessão judicial realizada no dia 18 de agosto deste ano, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nº 0005290-63.2013.5.02000, 0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das Súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

 

As novas Súmulas versam, respectivamente, sobre prescrição em caso de multa por descumprimento da legislação trabalhista com relação a execução fiscal; mandado de segurança para penhora on-line sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em poupança; e impenhorabilidade absoluta sobre imóvel próprio ou da entidade familiar utilizado como moradia permanente.

 

Confira aqui a íntegra da Resolução TP nº 02/2014, que traz as novas Súmulas.

 

RESOLUÇÃO TP nº 02/2014


Edita as Súmulas nºs 20, 21, e 22 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 18 de agosto de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005290-63.2013.5.02000, 0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Editar as Súmulas nºs 20, 21 e 22 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:

SÚMULA 20
Execução Fiscal. Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Prescrição. Por se tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de ação punitiva da Administração Pública por infração à legislação trabalhista, é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme art. 1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida.


SÚMULA 21
Mandado de Segurança. Penhora on line. Considerando o disposto no art. 659, incisos IV e X do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.


SÚMULA 22
Imóvel residencial. Bem de família, Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta. Imóvel próprio ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, independentemente do registro dessa condição.


Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de setembro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (22.09.2014)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais