Receita publica regulamentação sobre novas Normas Contábeis

Leia em 4min 10s

A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão.

 

Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.


Apesar da IN, o advogado Edison Fernandes, do Fernandes e Figueiredo Advogados, afirma que não está totalmente claro como deverão ser feitas as subcontas, porque a norma dá a entender que essas informações serão prestadas por escrituração digital. "Temos que esperar para ver como ficará o layout".


Em relação ao registro de ativos, ficou claro que os dados nas subcontas de ajuste a valor presente (valor atual de um fluxo de caixa futuro) e avaliação a valor justo (com base no mercado) deverão ser detalhados. De acordo com a norma, tais subcontas "serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível", o que deve gerar muito trabalho para as áreas de TI das empresas.


Pela regulamentação, segundo advogados, fica claro que para as concessionárias de serviço público não será vantajoso antecipar a saída do RTT. A IN 1.493 diz que se a concessionária tem ativos já tributados pelo RTT, na vigência da nova lei só conseguirá obter de volta (estorno) essa tributação no prazo do contrato. Como os contratos de concessionárias têm prazos de 20, 30 anos, também esse será o tempo para o estorno. "Se continuar no RTT, a concessionária livrará ao menos 2014 desse prazo", afirma.


Quando a empresa fizer uma permuta com troca de ativos baseada no valor justo, o ganho decorrente dessa operação poderá ser tributado num momento posterior (diferido), desde que tudo esteja claro nas subcontas. O valor registrado na subconta será baixado à medida que o ativo for realizado, por depreciação ou venda.


Com relação aos juros sobre capital próprio, se a empresa continuar no RTT este ano, poderá escolher entre calcular o JCP com base na contabilidade societária ou fiscal. A empresa poderá usar o maior valor, sem o risco de ter problemas com o Fisco. "Mas quem antecipar a aplicação das novas normas contábeis deve calcular o JCP com base no patrimônio líquido conforme as novas regras", diz Fernandes.


A opção pela antecipação pode ser positiva. "Se a companhia tiver avaliação a valor justo de ativos, terá patrimônio líquido maior. Nesse caso, vai ter base de JCP maior", diz Fernandes. Os juros sobre o capital próprio podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ.


O Fisco permite o recálculo dos juros sobre capital próprio do passado. As novas normas contábeis são de 2009. Se em 2012, por exemplo, a empresa pagou JCP com base no patrimônio líquido fiscal - menor do que o societário - para não correr o risco de ser autuado. Segundo nota da Receita, "as empresas podem recalcular o JCP dos anos anteriores, desde que não tenha ocorrido a decadência [cinco anos]".


O advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a IN confirma o que a lei já dava a entender sobre os dividendos: para quem não antecipar o fim do RTT, os dividendos de 2014 ficam expostos à tributação do "excesso de dividendos". Esse excesso é a diferença positiva entre os lucros e dividendos apurados com base nas novas regras contábeis e o apurado com base nos métodos vigentes até dezembro de 2007.


Apesar da publicação das instruções normativas, ainda faltam normas que regulem a forma de se fazer o laudo que comprova a existência de ágio (goodwill) - valor pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma empresa - e como controlar o lucro no exterior. Por nota, a Receita informou que a instrução normativa completa está prevista para o início de novembro. a Especialistas dizem que a medida poderá sair tarde demais porque é até outubro, prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que as empresas devem decidir se antecipam a saída do RTT.


Em 2015 será obrigatório aplicar as novas regras contábeis.


Por Laura Ignacio | De São Paulo


(Colaborou Lorenna Vieira, de Brasília)

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.09.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais