Rio publica novas regras de parcelamento especial

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 O governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas condições para o aproveitamento dos benefícios do programa especial de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criado pelo Decreto nº 44.780, de 2014. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 30.

 

Por meio desse programa, débitos vencidos até 31 de julho poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75% para as multas e 60% para os demais acréscimos. O parcelamento poderá ser feito em no máximo 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.

 

Um dos diferenciais do parcelamento especial fluminense é possibilitar o uso de créditos acumulados de ICMS para abatimento de dívidas do imposto.

 

Porém, por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Procuradoria-Geral do Estado nº 181, publicada recentemente, o governo fluminense estabeleceu que não poderá ser aproveitado saldo credor que for originário de benefício fiscal com estorno previsto ao final de determinado período.

 

A resolução também determina que, se o contribuinte já possuir três parcelamentos espontâneos em curso, não pode parcelar débitos pelo programa especial do Decreto nº 44.780.

 

Por meio da Resolução Conjunta nº 182, a Sefaz e a PGE estabeleceram ainda que poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados decorrentes de infrações ocorridas até 31 de julho. Isso também se estende ao ICMS recolhido por substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidas até 31 de julho.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (18.09.2014)

 

Resolução Conjunta n°182 na íntegra


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