Os parâmetros criados pelo Tribunal Superior do Trabalho para restringir a atividade terceirizada respeitam a Constituição e não geram insegurança jurídica. É o que diz a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal contra ação apresentada em agosto pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
Para a Abag, a interpretação que vem sendo adotada sobre o tema na Justiça do Trabalho é inconstitucional. Conforme a Súmula 331 do TST, só são admissíveis serviços terceirizados em três situações específicas - trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza - e em uma hipótese geral- quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. A entidade afirma que a aplicação da súmula viola os "preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho".
Embora reconheça que empresas têm liberdade de contratar, a ANPT afirma que esse princípio está atrelado à justiça social e a uma série de direitos dos trabalhadores fixados na Constituição, cabendo à Justiça do Trabalho a competência para julgar possíveis fraudes. A associação lista exemplos de leis que já provocaram "uma alteração relevante na configuração das relações de emprego no Brasil", mas diz que "nenhuma delas implicou a autorização para a terceirização irrestrita".
A entidade entrou na última quarta-feira (10/9) com pedido de amicus curiaeno processo, afirmando ainda que a autora não cumpre requisitos mínimos para apresentar a ação ao Supremo. Enquanto a Abag tenta liminar para suspender o andamento de qualquer processo no país que discuta a legalidade desse tipo de serviço, até que o STF julgue o assunto, a ANPT alega que a medida geraria "inconveniente perturbação" à atuação da Justiça e impediria a identificação de "graves atentados à integridade dos trabalhadores".
"Os trabalhadores terceirizados, apesar de terem níveis de escolaridade semelhantes aos empregados diretos, ganham menos, trabalham mais, têm menos direitos e, principalmente, estão muito mais sujeitos a acidentes de trabalho. Trata-se, pois, de realidade que ocupa a ANPT, dada sua responsabilidade institucional (...) de ‘colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da justiça e na defesa dos interesses sociais'", afirma a associação.
Outros casos
O processo movido pela Abag (ADPF 324), cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, é apenas um dos debates levados ao Supremo. Também tramita o caso de uma empresa de celulose que questiona condenação por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211), no qual a ANPT já havia se manifestado com tese semelhante.
A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Projetos de lei em tramitação no Congresso também tentam regulamentar a terceirização.
Clique aqui para ler o pedido da ANPT.
Clique aqui para ler a petição da Abag.
ADPF 324
Por Felipe Luchete
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.09.2014)