Condenação em salários mínimos é transformada em valores fixos a serem atualizados

Leia em 2min 10s

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu o recurso da Marcel Mármore Comércio e Exportação Ltda. e converteu condenação por danos morais e materiais, fixada em cem salários mínimos cada, para o valor fixo de R$ 102 mil, a serem atualizados monetariamente.

 

"É inviável o arbitramento de indenização em salários mínimos a título de danos morais e estéticos", afirmou o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado. Ele explicou que, por força do artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República, ratificado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o montante arbitrado em múltiplos do salário mínimo tem de ser convertido em valor fixo.


Em 2008, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, estabeleceu que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial", exceto nos casos previstos na Constituição. A proibição, segundo o ministro, "visa a evitar o uso do salário mínimo como fator de indexação, para que não se crie empecilho ao seu reajuste em face da cadeia de reajustes que daí decorreriam, se admitida essa vinculação".

 

Acidente


O processo envolve um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2000 com um manobreiro de blocos de granito em área de extração, quando ele tinha 29 anos. O empregado ficou com incapacidade parcial e definitiva para o trabalho depois que um dos cabos do guincho que prendia o bloco de granito se soltou e atingiu sua mão esquerda, provocando a amputação de grande parte dos dedos indicador, médio e anular.


Dispensado em junho de 2003, ele ajuizou a ação requerendo as indenizações, deferidas na primeira instância e mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A empresa, então, recorreu ao TST questionando não só a condenação, mas também alegando que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para pagamento de indenização.


Com o provimento do recurso, a Turma converteu as indenizações considerando o valor do salário mínimo na data da publicação da sentença, atualizando-o monetariamente desde então.


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RR-113000-59.2009.5.17.0132


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (11.09.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais