Projeto reduz multa por rescisão antecipada de contrato de locação de imóvel

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O Projeto de Lei 7074/14, em análise na Câmara dos Deputados, reduz o valor da multa a ser paga por locatário de imóvel urbano em caso de rescisão antecipada do contrato. O texto, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), determina que a multa não poderá ultrapassar o valor correspondente a um mês de aluguel.


Atualmente, pela Lei 8.245/91, no caso de rescisão unilateral antecipada, pedida pelo inquilino, ele é obrigado a pagar multa proporcional ao período restante do contrato. Para França, trata-se de "um ônus demasiado grave para o locatário e que tem possibilitado enriquecimento sem causa ou injusto dos locadores dos bens".


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-7074/2014


Reportagem - Maria Neves


Edição - Natalia Doederlein



Fonte: Agência Câmara Notícias (09.09.2014)


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