Empresa tem de cumprir o que ofertou ao Consumidor

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 2º Juizado Cível do Gama (DF), que condenou uma loja de eletrônicos a honrar anúncio veiculado durante período de liquidação e cumprir as ofertas apresentadas. 

 

No anúncio, a empresa ofertou aparelho celular e smart TV led 3D de 47", respectivamente, pelos valores de R$ 669,00 e R$ 591,40 à vista. A publicação foi feita em sua loja virtual. Só que o site se negou a confirmar a venda a um consumidor, que buscou reparação na Justiça. A alegação da empresa é que houve "flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aqueles anunciados".


Para a Justiça, as provas apresentadas evidenciaram que a loja ofertou os produtos ao preço informado pelo consumidor durante o período denominado pelo mercado de Black Friday.


A magistrada sustentou que, "nessa época, é de conhecimento comum que grandes ofertas, de até 80% do valor do bem, inclusive, são disponibilizadas aos consumidores, o que retira o fundamento da alegação da ré de que há flagrante desproporção entre o valor venal dos produtos e aquele anunciado. Além disso, as ofertas em comento foram anunciadas de forma precisa e clara, tanto que foram capazes de induzir o consumidor à aquisição".


Assim, a juíza não teve dúvidas de que as ofertas anunciadas vinculam ao seu cumprimento e determinou que a ré emita, em favor do autor, pedido de compra, boleto de pagamento e nota fiscal dos produtos no valor total de R$ 1.260,40 para pagamento à vista.


Para a Turma Recursal, embora seja visível a desproporção do preço da oferta e o de mercado, foi legítima a expectativa do consumidor em adquirir os produtos pelo valor anunciado.


Angela Crespo

 

 

Fonte: Diário do Comércio / Clipping AASP (01.09.2014)

 


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