Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

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A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

 

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.


"É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada", disse Albuquerque.


O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo - por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.

 

Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:


PL-7174/2014


Reportagem - Patricia Roedel


Edição - Daniella Cronemberger

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (22.08.2014)

 


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