Nova versão do PJe contará com funcionalidades para pessoas com deficiência

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A nova versão do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que deve entrar em operação nos próximos meses, dará início à adequação do sistema aos padrões internacionais de acessibilidade (Web Content Accessibility Guidelines - WCAG). O foco inicial foi dado à interface externa, usada por advogados e servidores do Judiciário. Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos, entre outras funcionalidades.

 

A novidade foi um dos principais pontos discutidos na última reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do Pje-JT, realizada no dia 5/8 no Tribunal Superior do Trabalho. "Desenvolvemos novas funcionalidades para garantir o efetivo ingresso dos deficientes ao processo eletrônico, afirma a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do PJe-JT. "O foco foi o acesso pelo teclado. Essas modificações estão em fase de homologação e estarão prontas junto com a próxima versão".


De acordo com dados levantados pela coordenação, quase dois mil advogados e centenas de servidores públicos com deficiência se beneficiarão com as mudanças. "Outras funcionalidades devem ser desenvolvidas para as próximas versões. Estamos avançando aos poucos, sempre buscando o aprimoramento do sistema para garantir maior acessibilidade", completou a coordenadora.


Todo o trabalho de mudança no código de programação foi desenvolvido por Rafael Pereira de Carvalho, servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com deficiência visual. "Eu me sinto realizado. Sempre tive vontade de fazer parte desse trabalho e poder ajudar outros deficientes como eu a utilizar o PJe", afirma o desenvolvedor da solução que amplia a acessibilidade do sistema. "Ainda sinto falta de algumas funcionalidades, mas o PJe é muito sensível, e estamos fazendo as alterações aos poucos. O objetivo é trazer novidades em todas as próximas versões", completou.


(Paula Andrade/CF)

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (15.08.2014)

 


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