Ações originárias passam a tramitar eletronicamente no TRF-2

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Desde esta sexta-feira (15/8), todas as classes processuais referentes a ações de competência originária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passaram a estar disponíveis no portal processual (http://portal.trf2.jus.br/), permitindo a sua tramitação exclusivamente como processos digitais. O TRF-2 já processa, como autos digitais, as apelações e remessas necessárias em processos ajuizados no formato eletrônico na primeira instância fluminense e capixaba. 

 

Pela regra, todos os pedidos apresentados nas classes processuais listadas no portal têm de ser feitos, necessariamente, por meio eletrônico. É o que estabelece a Resolução TRF2-RSP-2014/00011, assinada no dia 26 de junho de 2014 pelo presidente do órgão, desembargador federal Sergio Schwaitzer. Mas, no caso dos agravos referentes a ações que tramitam em meio físico na primeira instância, o advogado poderá escolher entre apresentá-las em papel ou pela internet.


A partir de agora, as classes processuais originárias do TRF-2 que constam no portal da segunda instância serão os seguintes: Agravo de instrumento; Conflito de Competência; Habeas Corpus; Mandado de Segurança; Ação Rescisória; Medida Cautelar Inominada; Conflito de Jurisdição; Revisão Criminal; Ação Penal; Suspensão de Liminar; Suspensão de Execução de Sentença; Correição Parcial; Impugnação ao valor da causa; Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico; Restauração de autos; Habeas Data; Mandado de Segurança coletivo; Notificação para explicações; Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança; Reclamação; e Sequestro.


O processo digital permite a consulta do andamento dos autos, dos despachos e das decisões em tempo real, por todas as partes simultaneamente, sem precisar fazer carga dos autos no balcão e, principalmente, sem ter de esperar que as peças retornem de vista para outra parte.


Para mais esclarecimentos sobre o processo eletrônico no TRF-2, o contato deve ser feito pelo e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br. Com informações da Coordenadoria de Relacionamento com a Imprensa do TRF-2.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.08.2014)

 


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