TRF-4 lança sistema nacional de pagamento eletrônico de custas

Leia em 1min 10s

O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado nesta terça-feira (12/8), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O sistema será implementado a partir desta quarta-feira (13/8), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos.

 

A partir desta quarta, o advogado emitirá a guia no "e-proc", pagará no banco ou pela internet, e o comprovante retornará automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data em que for feito o pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexá-la ao processo.


A GRU eletrônica foi apresentada pelo presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose. "Nosso tribunal é reconhecido pela sua inovação, e agora investe novamente na funcionalidade do processo eletrônico", afirmou. Para Hirose, esta constante modernização do e-proc faz parte do seu compromisso quando assumiu a presidência da corte.


O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do e-proc, destacou a praticidade do novo sistema: "Ao extinguir a necessidade de digitalização dos comprovantes de pagamento, o processo se torna mais rápido e facilita a vida dos advogados". O magistrado destacou que o sistema "tem a capacidade de se comunicar com os sistemas das instituições envolvidas no recolhimento, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e, também, a Secretaria do Tesouro Nacional".

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.08.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais