Diário Oficial publica lei que obriga presença de farmacêutico nas drogarias

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Foi publicada hoje (11), no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

 

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.


Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.


A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.


Há 20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido.


Aline Leal - Repórter da Agência Brasil


Edição: Stênio Ribeiro

 

Fonte: Agência Brasil (11.08.2014)

 

 

Lei n°13.021 na íntegra no Diário Oficial da União

 


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