Diferença na cobrança no Cartão e em dinheiro puxará promoção

Leia em 2min 30s

O projeto de Decreto Legislativo (PSD) 31/2013 aprovado pelo Senado - que ainda passará por votação na Câmara - que autoriza a cobrança diferenciada em pagamentos feitos em dinheiro e cartões de crédito, em nada mudará o posicionamento dos empresários do comércio. Analista ouvido pelo DCI afirmou que, pode até melhorar as vendas se os empresários do setor optarem por dar descontos ao consumidor na hora da compra. 

 

"A lei não mudará a política de precificação dos produtos. Hoje, as empresas se baseiam na demanda para isso. O máximo que pode ocorrer é as redes varejistas preferirem o pagamento em dinheiro e usar promoções para incentivar essa forma de pagamento", afirmou o assessor econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Fábio Pina.


Para o especialista no setor, por mais que o Consumidor se assuste com a aprovação desse projeto, tanto ele, quanto as Empresas podem vir a ser beneficiadas. "Com o pagamento em dinheiro o número de transações feitas por cartão cairá. Quem tem que se preocupar com aprovação dessa Norma são as Operadoras de Crédito que terão de ser mais atrativas para o Consumidor e para os lojistas", explicou.


Ainda na opinião de Pina, os programas de pontos e milhagens devem vir a ser usados como chamariz ao Consumidor. "No caso dos Empresários que têm como opção pagamento com cartão de crédito e débito, as operadoras podem mudar a cobrança de taxas, até reduzi-las. Para o Consumidor, a estratégia será dar mais ênfase aos programas de milhagens e de pontos que são trocados por produtos e serviços", explicou ele.


Uma possível pressão do setor varejista para que as operadoras modifiquem suas cobranças, e evitem uma queda nas vendas e nas transações feitas por cartão está descartada. "No final os maiores impactados serão as operadoras. Elas é que devem começar a se movimentar para não perder", concluiu Pina.


Projeto


O projeto de Decreto Legislativo - (PSD) 31/2013 - aprovado na quarta-feira (6) pelo Senado cancela a Resolução 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a cobrança diferenciada.


Por meio de nota a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon estadual de São Paulo), afirmou estar em desacordo com a resolução aprovada pelo Senado Federal. "O Projeto é um retrocesso para as relações de consumo, além das consequências econômicas, financeiras e de segurança, uma vez que o consumidor pode optar por pagamentos em dinheiro em vez de utilizar os cartões", destacou o diretor executivo do Procon-SP, Alexandre Modonezi. A diferenciação de preços nas compras em dinheiro e as feitas com cartões de crédito é considerada abusiva por resultar em vantagem excessiva ao fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


Flávia Milhassi

 

 

Fonte: DCI (08.08.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais