O portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará no ar, a partir da meia-noite desta quinta-feira (7), a nova versão do sistema de consulta processual, com recursos que deixam essa ferramenta ainda mais prática e eficiente para partes, advogados e demais interessados nos processos que tramitam na corte.
A consulta processual é um dos serviços mais utilizados no site do STJ. Agora, quem acessar a pesquisa terá a possibilidade de extrair as informações em forma de tabela.
As mudanças na área de consulta começaram a ser implementadas em fevereiro, quando a página ganhou um design mais moderno e deixou de haver a restrição de 200 registros para listagem de processos, advogados ou partes. A listagem agora é feita independentemente da quantidade de registros.
Na página inicial do sistema é possível visualizar a lista dos últimos processos acessados, e o usuário poderá definir preferências, como a possibilidade de pesquisa por formulário compacto (para telas restritas) ou por formulário expandido (para telas maiores).
Foi acrescentado também o parâmetro de pesquisa "Data de autuação" para localização de processos em períodos específicos. Outra novidade adotada em fevereiro foi a possibilidade de gerar certidão de andamento do processo diretamente na mesma aplicação.
O projeto de aperfeiçoamento do sistema de consulta processual foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, em parceria com a Secretaria Judiciária e o Portal do STJ.
A nova versão apresenta duas novidades:
1) Layout da tela de pesquisa processual;
2) Funcionalidade para exportar os dados do resultado da consulta em tela para tabela em Excell com os seguintes campos:
Classe do processo
Número do processo
UF
Número de registro
Número único
Data de autuação
Ministro relator
Órgão julgador
Partes
Tribunal de origem
Números do tribunal de origem
Tipo do processo: físico ou eletrônico
Assunto do processo
Ramo do direito
Data da última fase processual
Última fase processual
Esta é a nova tela da área de consulta processual:
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (07.08.2014)