STF vai julgar processos que terão impacto em mais de 700 casos

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A pauta de quarta-feira (6/8) da sessão do Supremo Tribunal Federal aponta o julgamento de seis processos com impacto em mais de 700 casos. O de maior impacto é o Recurso Extraordinário 684.261, da relatoria do Ministro Luiz Fux, que discute a fixação de alíquota de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. Ao menos 605 casos aguardam a decisão do STF sobre a constitucionalidade da forma de constituição da contribuição previdenciária ao SAT.

 

No caso dos processos cujos temas têm repercussão geral reconhecida pelo Plenário, isso significa que a decisão adotada pela Corte nesses chamados processos paradigmas, ou leading cases, será aplicada a todos os demais processos sobre a mesma matéria atualmente em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.


Quando a matéria constitucional discutida num recurso tem repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, os processos com o mesmo tema nas demais instâncias têm a tramitação interrompida até que o Supremo decida - o chamado sobrestamento. Após o julgamento do mérito, os processos sobrestados devem ser decididos no mesmo sentido do entendimento do STF.


Os demais processos incluídos na pauta tratam dos seguintes temas:
RE 595.676 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
RE 596.962 - Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista em lei complementar do estado de Mato Grosso a professores inativos.
RE 656.558 - Alcance das sanções impostas pelo artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.
RE 608.482 - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
RE 631.111 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.08.2014)

 


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