Projeto fixa regras para a venda de inflamáveis em Postos de Combustíveis

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A proposta proíbe postos de venderem combustíveis em sacos plásticos e garrafas.



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6631/13, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que estabelece normas para a venda de substâncias inflamáveis em postos de combustíveis, diretamente às pessoas, fora do tanque do veículo.


Segundo o texto, os combustíveis só poderão ser vendidos nessas condições mediante acondicionamento em galões rígidos, padronizados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e fornecidos ao consumidor pelo posto de combustíveis.


Essas embalagens padronizadas serão fornecidas ao consumidor no ato da venda, não podendo ser substituída por qualquer outra, sob pena de multa de responsabilidade civil e criminal do estabelecimento vendedor.
Os postos de combustíveis serão proibidos de vender combustíveis em sacos plásticos, garrafas, galões ou qualquer outro recipiente avulso fora dos padrões especificados.


"Muitas são as possibilidades de acidentes provocados pelo uso, manuseio e estocagem indevidos de combustíveis inflamáveis", argumenta o deputado.


Identificação


No ato da compra, o funcionário do posto de combustíveis deverá exigir do consumidor a apresentação de habilitação de motorista, contendo números de RG e CPF, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que será abastecido com o combustível comprado.


O consumidor receberá uma via do formulário preenchido com esses dados e as outras vias serão encaminhadas aos órgãos competentes. O posto que deixar de preencher e encaminhar esse formulário poderá ser multado.


Acidentes


O autor da proposta destaca que a mídia tem divulgado muitos acidentes em virtude da utilização indevida de combustíveis inflamáveis, como a gasolina. "Há casos de criminosos que jogam gasolina e ateiam fogo em moradores de rua e índios, causando-lhes extensas queimaduras ou até a morte".


"Também se noticiam casos de grupos de pessoas, vítimas de assalto em suas residências, e até ex-cônjuges que são queimados vivos por vingança ou vítimas de crimes cruéis", acrescenta Wolney Queiroz.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-6631/2013


Reportagem - Newton Araújo


Edição - Natalia Doederlein



Fonte: Agência Câmara Notícias (04.08.2014)


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