Compras com Cartão e à vista podem mudar

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Categoria é a grande aposta das operadoras para aumentar as transações com esse tipo de equipamento



Após 25 anos, a barreira para diferenciação de preços de produtos comprados à vista ou no cartão de crédito pode estar com os dias contados. O Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 31 de 2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê a suspensão da Resolução 34, de 1989, do Conselho Nacional de Direito do Consumidor (CNDC), que impede comerciantes de praticar valores diferentes para compras em dinheiro ou no cartão.
Entidades que representam o Comércio e o Direitos dos Consumidores divergem sobre o que pode acontecer se a legislação for alterada. A proposta está em discussão e pode ser votada nesta semana pelos Senadores.


Para a Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio-SC), a mudança deve favorecer os Consumidores, pois as lojas poderão oferecer preços menores para quem pagar à vista. O diretor executivo da entidade, Marcos Arzua, o custo da operação com cartões de crédito por representar até 6% do valor do produto para alguns estabelecimentos comerciais.


- Essa resolução é um erro histórico. Se o empresários puder fazer preços diferentes, quem ganha com isso é o próprio consumidor, que poderá ter a escolha de pagar menos. O que se pretende com o projeto que está no Senado é criar essa distinção - disse Arzua.


Contrários à suspensão da atual legislação, Órgãos de Defesa do Consumidor defendem que o Cliente não pode arcar com um custo que é do lojista junto à Administradora do Cartão. Também existe o temor de que uma eventual alteração na lei abra margem para que estabelecimentos cobrem preços mais altos do que as taxas repassadas às Administradoras.


- Pela legislação, o cartão de crédito é um meio de pagamento como qualquer outro. Quem paga com esse meio tem o mesmo direito a acessar descontos e promoções - afirmou Maria Inês Dolci, Coordenadora Institucional da Associação de Consumidores Proteste.


Advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves Tornero considera o projeto de mudança um retrocesso, pois o fornecedor que aceita pagamento em cartão de crédito tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo esse mais um motivo para que arque com os custos.


Tramitando desde março de 2013 no Senado, o PDS 31/2013 chegou a entrar na pauta das duas últimas sessões da Casa legislativa, mas teve a votação adiada. A assessoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que "a Presidência do Senado se comprometeu a votar o projeto na sessão desta terça-feira". Caso seja aprovado, o PDS ainda precisa passar pela aprovação da Câmara para ser promulgado.


O que diz o projeto


O PDS 31/2013 pede a suspensão da resolução nº 34 do CNDC, de 1989. O principal argumento para a suspensão da resolução seria a falta de competência do CNDC, órgão ligado à Presidência da República, para legislar sobre os preços praticados no comércio.


- O CNDC, ao baixar a citada resolução [nº34/1989], exorbitou em seu poder normativo, que, frise-se, nunca teve, ao obrigar os comerciantes a não fazer, o que somente poderia ser feito por meio de lei, em sentido estrito - afirma o documento.


Ainda de acordo com o texto do projeto, a medida foi aprovada em uma época que o país sofria com a inflação. Muitos comerciantes aplicavam preços maiores para compras com cartão de crédito, pois só recebiam o dinheiro das administradoras de cartão um mês após a compra, quando a inflação já tinha corroído uma boa parcela do valor. Em tempos de inflação estabilizada, a proibição não teria sentido.


por Hyury Potter



Fonte: Zero Hora (04.08.2014)


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