Justiça derruba medidas de defesa do Cliente no Setor de Telecomunicações

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Por uma decisão da Justiça do Distrito Federal as principais empresas de telecomunicações conseguiram suspender - ao menos temporariamente - parte das medidas implementadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proteção ao consumidor.

 

Uma liminar da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal garante que gigantes como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo não precisem retornar a ligação dos usuários atendidos pelo call center caso a chamada seja interrompida.


Da mesma forma, essas empresas não precisam oferecer aos atuais clientes as ofertas criadas para atrair clientes novos, em geral com tarifas mais baixas ou maior variedade de serviços.


A ação em favor das empresas foi movida pela Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).


De acordo com a própria Anatel, a Justiça ainda não ouviu a agência e tomou a decisão liminar apenas diante do pleito das empresas.


As mudanças no atendimento ao cliente passaram a valer no último dia 8 de julho.
A ação, porém, não derrubou o direito do cidadão de realizar cancelamento automático de seus serviços. Opção que deve ser oferecida pelas empresas por meio da internet ou mesmo do cal center, sem necessidade de diálogo com um atendente.


O objetivo da Telcomp na ação é anular as duas medidas que ora estão suspensas.
Outra ação, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), pede a nulidade e a suspensão de todas as novas regras criadas para defesa do consumidor. Não houve, porém, decisão para este pedido.


A Anatel defendeu, em nota, que considera as regras criadas "um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos".
As empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas medidas.

 

Julia Borba de Brasília

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (31.07.2014)

 


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