Lei do RJ que obriga farmácia a manter banheiro é inconstitucional

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A lei que obriga estabelecimentos comerciais como farmácias e drogarias da cidade do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros aos clientes é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que, nesta segunda-feira (28/7), julgou ação da Associação do Comércio Farmacêutico do Rio de Janeiro que questionava o dispositivo.

 

A Lei 5.602/13 também determinava que os estabelecimentos afixassem cartazes - em locais de ampla visibilidade - informando sobre a disponibilidade de banheiros.


Por unanimidade, os desembargadores consideraram o dispositivo inconstitucional em sua integridade, por ser assunto de competência legislativa do Estado, segundo o artigo 74, inciso XII da Constituição Fluminense. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.


Processo 0002935-23.2014.8.19.0000

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.07.2014

 


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