Adicional de periculosidade para Motoboys

Leia em 2min 20s

Foi sancionada no dia 18.06.2014, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei n°12997/2014 que confere aos mototaxistas, motoboys e motofretistas direito à percepção do adicional de periculosidade no percentual de 30%. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União em 20.06.2014.

 

O texto da Lei altera o art.193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para considerar perigosas as atividades de transporte de passageiros e mercadorias e os serviços comunitários de rua, regulamentados pela Lei n°12.009, de 29 de julho de 2009.


Desse modo, a redação do art. 193 passa a contemplar também as atividades de mototaxistas,motoboys e motofretistas, obrigando as empresas , que possuem empregados nessa condição, pagar um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário. Importante frisar que o pagamento do referido adicional não inclui acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


A título de esclarecimento, o adicional de periculosidade é aquele que atualmente recebem os empregados que trabalham com inflamáveis, explosivo, energia elétrica, bem como roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial exercidas pelos vigilantes.


Apesar da Lei entrar em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, o art. 193 da CLT estabelece que o adicional de periculosidade será devido "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego" e, por essa razão, os empregadores somente estarão obrigados ao pagamento do adicional após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho.


Diversas são as repercussão jurídicas decorrentes da publicação da Lei e posterior regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. É importante observar que a profissão passa a ser classificada como "atividade de risco" e, na tentativa de evitar o pagamento de indenizações decorrentes de danos causados por acidente de trânsito, a empresa deve respeitar e fiscalizar o cumprimento de todas as normas de segurança.


Por ora, recomenda-se que não seja realizado o pagamento do adicional de periculosidade aos profissionais que exercem atividade como mototaxistas, motoboys e motofretistas, tendo em vista que, mesmo após a publicação da Lei, a efetivação do direito ali reconhecido dependerá de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, a fim de determinar quais os parâmetros e diretrizes devem ser adotados pelos empregadores para efetuar o pagamento correto do adicional de periculosidade.


Dra. Namir Mangabeira - Advogada do Fiedra Advocacia Empresarial. Formada pela Faculdade Baiana de Direito. Pós-graduanda em Direito e processo do trabalho pela faculdade Bahiana de Direito, e em Direito processual civil pela LFG Universidade Anhanguera - Uniderp.

 

 

Fonte: Informe Jurídico FIEDRA Ano I - Edição XX (Julho de 2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais