Ação Civil Pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta Ação Civil Pública.

 

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.


"Esse entendimento é melhor para valorização dos Sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional", afirmou o parlamentar.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

 

PL-6650/2013


Reportagem - Tiago Miranda


Edição - Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (28.07.2014)

 


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