Produtores rurais, estabelecimentos industriais e atacadistas em Minas Gerais poderão usar créditos de ICMS - de qualquer origem - para adquirir caminhonete, furgão, caminhão ou trator para transporte de carga. O benefício fiscal é válido até 31 de janeiro de 2015.
A medida foi instituída por meio do Decreto nº 46.562, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma acaba com as restrições existentes. Os contribuintes só podiam usar determinados créditos para a aquisição desses bens.
A medida é importante, segundo advogados, porque os contribuintes mineiros acumulam muitos créditos de ICMS em razão dos benefícios instituídos pelo Estado para reagir à guerra fiscal. Mesmo os exportadores têm dificuldades para usá-los porque o governo reduziu o valor global mensal liberado para a venda de créditos a terceiros. Já chegou a R$ 40 milhões e hoje é de R$ 10 milhões.
"É relevante uma oportunidade como essa, de uso dos créditos sem restrição de origem. Varejistas foram excluídos do benefício, mas os demais devem ficar atentos ao prazo de janeiro de 2015", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
O mesmo decreto também amplia as possibilidades de transferência de créditos de ICMS por fabricantes de ração. O benefício passou a valer para fornecedores para "suinocultura, produtor de pinto de um dia, criador de galináceos, exceto para corte, produtor de ovos ou criador de suínos". Antes, o benefício só era permitido ao fabricante de ração para a avicultura.
Esses contribuintes poderão vender seus créditos de ICMS para frigoríficos que promovem abate de aves ou suínos. Poderá ainda ser transferido para fornecedor situado em Minas Gerais para o pagamento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação ou embalagem de produto, ou de bem para ativo imobilizado, uso ou consumo do estabelecimento, até o limite de 30% do valor da operação.
O saldo credor também poderá ser usado para pagar o diferencial de alíquotas de ICMS devido nas compras interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, sem similar fabricado no Estado.
Também foi publicado ontem, no Diário Oficial de Minas Gerais, o Decreto nº 46.563. A norma acaba com a renovação anual para regime especial de tributação relativo ao pagamento de ICMS, escrituração ou emissão de documentos fiscais.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (25.07.2014)