Empresas do Rio são multadas por não disponibilizar link para a página do Procon-RJ

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Dez empresas que atuam na área de comércio eletrônico foram notificadas pelo Procon do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo não cumprimento da Lei Estadual n° 6.718/14.

 

Esta lei determina que as empresas privadas sediadas no Rio que comercializem bens e serviços via internet em sites próprios são obrigadas a disponibilizar nas suas páginas link para a página oficial do Procon-RJ. "A lei concretiza o direito básico do consumidor de ter facilidade de acesso aos seus direitos, conforme é determinado pelo art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo um canal direto com o Procon-RJ", ressalta a instituição.

 

As empresas - Casa Vídeo, Hermes, Ingresso.com, Hotel Urbano, Peixe Urbano, Urbi Et Orbi, Boa Diversão, New It Club, Nice Rio e Super Matriz Ações - têm um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa e, findo o processo, poderão ser multadas, cujo valor será determinado a partir do porte econômico das empresas. Para isso, elas deverão fornecer o valor de suas receitas brutas dos últimos três meses.

 

 

Fonte: Diário do Comércio - Economia / Clipping Eletrônico AASP (17.07.2014)

 


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