TST quer adotar recurso repetitivo para acelerar tramitação de ações

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer acelerar a tramitação de processos por meio do julgamento de recursos repetitivos - a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, depende apenas de sanção presidencial. Com o mecanismo, os ministros analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.


O Projeto de Lei da Câmara nº 63, de 2013, formulado com o auxílio do próprio TST, também confere autonomia para que os ministros possam impedir a análise de recursos meramente protelatórios. Os integrantes do TST também poderão, de acordo com a proposta, determinar a devolução de recursos que envolvam temas com decisões conflitantes na segunda instância. Na prática, os tribunais regionais do trabalho (TRTs) deverão consolidar sua jurisprudência antes de enviar questões à Corte superior.


Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, a medida seria benéfica porque muitas vezes a segunda instância decide de várias formas diferentes. "Às vezes ficamos torcendo para um recurso cair em uma determinada turma, que decide de forma favorável", afirma.


O projeto de lei passou pelo Senado sem que tenha sido apresentada emenda e deverá ser analisado pela presidente Dilma Rousseff até o dia 21. Caso sancionada com o texto atual, a norma alterará artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do funcionamento do TST.


Para especialistas, o principal ponto da proposta é a adoção dos recursos repetitivos. "Isso gera um julgamento mais rápido e racional", diz a advogada Silvia Fidalgo Lira, do escritório Levy & Salomão Advogados.


Desde 2008, quando o mecanismo foi implementado, o Superior Tribunal de Justiça já julgou 627 temas por meio de recursos repetitivos, o que evitou que centenas processos chegassem à Corte.


A discussão sobre a legitimidade dos bancos privados para responderem às ações que tratam dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Collor I e II, por exemplo, é responsável pela suspensão de 49.987 processos em segunda instância. O tema foi julgado em 2010, mas até hoje os processos estão paralisados devido a um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Já a recente discussão sobre a incidência de juros de mora em ações civis públicas que tratam da correção monetária da poupança durante os planos econômicos fez com que 573 ações fossem suspensas na segunda instância.
Outro ponto relevante do projeto de lei é o que trata dos recursos meramente protelatórios. Com a aprovação do texto, os ministros poderão negar o seguimento de embargos de declaração se a decisão recorrida estiver de acordo com súmula do TST ou do Supremo. A existência de jurisprudência pacífica sobre determinado tema no TST também poderá levar o relator a negar embargos.


Além dessas medidas, o projeto de lei possibilita que sejam interpostos recursos ao TST quando a decisão de segunda instância contrariar súmula vinculante do Supremo. O projeto estabelece ainda que os advogados, ao recorrerem, devem indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere jurisprudência ou súmula, sob pena de nulidade.
Para o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Senador Romero Jucá (PMDB-RR), as mudanças desafogariam o TST. "A ideia é simplificar os procedimentos, dar mais celeridade e evitar a postergação do pagamento de direitos dos trabalhadores", afirma.


Já o advogado Daniel Chiode destaca que, caso aprovada, a nova norma mudará o cotidiano dos advogados trabalhistas. "É uma série de medidas para dar efetividade à duração razoável do processo, que é um principio constitucional."


Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 


Fonte: Valor Econômico (15.07.2014)


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