Governo muda regras para débito com FGTS

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O governo vai deixar de cobrar judicialmente empresas com dívidas inferiores a R$ 20 mil com o FGTS. A nova regra consta de medida provisória publicada nesta quinta.


Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reduzir custos e burocracia. Pelas estimativas do governo, o custo da cobrança judicial ultrapassa R$ 30 mil por ação, custo superior ao valor recuperável nesses casos.
A cobrança do débito continuará sendo feita por meios administrativos, e o trabalhador continuará tendo direito a mover ação trabalhista contra o empregador que não tiver recolhido a sua contribuição, afirma Dyogo Oliveira, secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda.


"Não quer dizer que a dívida seja perdida ou abonada. [O devedor] continuará sofrendo a cobrança, sem ter certidão negativa", disse Oliveira.


O governo também decidiu perdoar dívidas abaixo de R$ 100 com o FGTS, por "não valer a pena o processo de cobrança". Nesses casos, não será feita nem sequer a cobrança administrativa.


O governo simplificou ainda a compra de passagens aéreas pela administração pública direta. Até então, o governo retinha, na compra, o imposto a ser pago pelas empresas --para evitar sonegação. Esse valor depois podia ser deduzido pelas empresas no momento da apuração do imposto.


A partir de agora, o imposto sobre a venda das passagens será recolhido quando a empresa fizer a apuração do tributo, no fim do mês.



Fonte: Folha de São Paulo (11.07.2014)



Medida Provisória n°651 na íntegra


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