Projeto concede isenção de tributos a dispositivos de segurança para crianças

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O Projeto de Lei 6370/13 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, assim como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre dispositivos de retenção e transporte de crianças em veículos - bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.


Pelo texto, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a isenção desses tributos terá vigência de cinco anos, como exige a Lei Orçamentária de 2013 (12.708/12).


Conforme o parlamentar, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra queda de 23% nos óbitos de crianças no período de um ano depois que a chamada Lei da Cadeirinha entrou em vigor, em 2010, em comparação com o ano anterior. "Essas mortes passaram de 296 no período entre setembro de 2009 e agosto de 2010, para 227 entre os mesmos meses de 2010 e 2011", afirma.


Resolução


Paulo Teixeira ressalta que é de 2008 a Resolução 277, do Conselho Nacional de Transito (Contran), que exige o uso de dispositivos de retenção, mas só entrou em vigor em primeiro de setembro de 2010.
O deputado argumenta que as crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis aos acidentes de automóveis. Segundo afirma, o mesmo estudo do Ipea revelou que entre primeiro de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2011, foram registrados 1.566 óbitos de crianças menores de dez anos em acidentes de transporte.



Tramitação


Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:


PL-6370/2013


Reportagem - Maria Neves


Edição - Newton Araújo



Fonte: Agência Câmara Notícias (10.07.2014)


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